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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2114 de 07/03/2005


"Autoriza desafetação e alienação de áreas públicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação e a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, da área de terreno localizada na via de ligação dos Bairros Cidade Nobre e Limoeiro, esquina com a Rua Limas, originalmente destinada a via pública, medindo 17,82 m² (dezessete vírgula oitenta e dois metros quadrados), identificada no Desenho nº U-4398.

Art. 2º As despesas necessárias à lavratura e registro da escritura pública da investidura de que trata esta lei correrão por conta do adquirente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de março de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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