Lei Nº2116 de 17/03/2005
"Altera Lei nº 2.017, de 06 de outubro de 2003."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 2.017, de 06 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 2.044, de 20 de janeiro de 2004, passa a ser o seguinte:
“LEI Nº 2.017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
ANEXO III
CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMA DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO
NÍVEL NÚMERO FORMA VENCIMENTO
DE CARGOS DE DE GRATIFICAÇÃO DO CARGO
VENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO (R$)
Diretor de
Estabelecimento de
Ensino 30%
E 40 LIMITADO Art. 30 da 2.268,01
Lei nº 1.582/98
Diretor de Unidade
de Educação
Diretor de Unidade O2
de Educação Infantil
20%
F Vice-Diretor de LIMITADO Art. 30 da 1.977,41
Estabelecimento 67 Lei nº 1.582/98
de Ensino
Secretário de
Estabelecimento de 30 AMPLO
Ensino
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de março de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 2.017, de 06 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 2.044, de 20 de janeiro de 2004, passa a ser o seguinte:
“LEI Nº 2.017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
ANEXO III
CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMA DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO
NÍVEL NÚMERO FORMA VENCIMENTO
DE CARGOS DE DE GRATIFICAÇÃO DO CARGO
VENCIMENTO CARGOS RECRUTAMENTO (R$)
Diretor de
Estabelecimento de
Ensino 30%
E 40 LIMITADO Art. 30 da 2.268,01
Lei nº 1.582/98
Diretor de Unidade
de Educação
Diretor de Unidade O2
de Educação Infantil
20%
F Vice-Diretor de LIMITADO Art. 30 da 1.977,41
Estabelecimento 67 Lei nº 1.582/98
de Ensino
Secretário de
Estabelecimento de 30 AMPLO
Ensino
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de março de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL