Lei Nº617 de 24/07/1978
"Altera dispositivos da Lei 602, de 05 de janeiro de 1.978, e dá outras providências."
Revogada pela Lei nº 807/83.
Decretos nº 1007/78.
Decretos nº 1007/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no quadro de Pessoal, de que trata a lei 602/78, a função de Auxiliar de Escrita, que será identificada no anexo I do mencionado diploma legal do seguinte modo:
ANEXO I SISTEMA DE CLASSES, CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO SERVIÇOS, GRUPOS E REGIME FORMA DE NÍVEL DE Nº DE LIMITE
CLASSES JURÍDICO PROVIMENTO VENCIMENTO CARGOS MÁXIMO OU SALÁRIO DE FUNÇÕES
2118 Auxiliar de Escrita C.L.T Permanente IV 35
Art. 2º - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 6:00 horas, para a função de Auxiliar de Escrita.
Art. 3º - Os ocupantes das funções de Professor I e Regente de Ensino, em desvio de função, na data de 31.12.77, poderão ser readaptados, para funções vagas de Auxiliar de Escrita, com direito aos graus obtidos.
Parágrafo único - As especificações da Classe a que se refere esta Lei será adotada pelo Prefeito em Decreto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 24 dias do mês de Julho de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criada no quadro de Pessoal, de que trata a lei 602/78, a função de Auxiliar de Escrita, que será identificada no anexo I do mencionado diploma legal do seguinte modo:
ANEXO I SISTEMA DE CLASSES, CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO SERVIÇOS, GRUPOS E REGIME FORMA DE NÍVEL DE Nº DE LIMITE
CLASSES JURÍDICO PROVIMENTO VENCIMENTO CARGOS MÁXIMO OU SALÁRIO DE FUNÇÕES
2118 Auxiliar de Escrita C.L.T Permanente IV 35
Art. 2º - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 6:00 horas, para a função de Auxiliar de Escrita.
Art. 3º - Os ocupantes das funções de Professor I e Regente de Ensino, em desvio de função, na data de 31.12.77, poderão ser readaptados, para funções vagas de Auxiliar de Escrita, com direito aos graus obtidos.
Parágrafo único - As especificações da Classe a que se refere esta Lei será adotada pelo Prefeito em Decreto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 24 dias do mês de Julho de 1.978.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL