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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº618 de 24/07/1978


"Considera Kitakyushu, no Japão, cidade irmã de Ipatinga."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada cidade irmã de Ipatinga, a cidade de Kitakyushu, no Japão.

Art. 2º - O título de cidade-irmã, de que trata o artigo anterior, será reconhecido oficialmente, através da presente Lei e do ACORDO a ser firmado entre as cidades de Ipatinga e Kitakyushu.

Parágrafo único - O Município de Ipatinga, pelos órgãos competentes, promoverá as medidas necessárias a assegurar maior intercâmbio entre as cidades-irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, tecnológicas, comerciais e industriais.

Art. 3º - O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos vereadores.

Art. 4º - A entrega do pergaminho, a que se refere o artigo anterior, será feita na data designada para a assinatura do Termo de Acordo, pelos representantes legais das cidades de Ipatinga e Kitakyushu.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de Julho de 1.978.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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