Lei Nº2127 de 31/05/2005
"Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da Associação de Mulheres Amor e Paz."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Mulheres Amor e Paz”, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Ipatinga, Minas Gerais, na Rua Gaturano, nº 141, Bairro Vista Alegre.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo integrar as mulheres na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Mulheres Amor e Paz”, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Ipatinga, Minas Gerais, na Rua Gaturano, nº 141, Bairro Vista Alegre.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo integrar as mulheres na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL