Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2127 de 31/05/2005


"Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da Associação de Mulheres Amor e Paz."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Mulheres Amor e Paz”, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Ipatinga, Minas Gerais, na Rua Gaturano, nº 141, Bairro Vista Alegre.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo integrar as mulheres na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
Início do rodapé