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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2130 de 30/06/2005


"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências."

ESTA LEI FOI REPUBLICADA EM 09/07/2005, DEVIDO A INCORREÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e no artigo 159, Parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, nas normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o exercício de 2006, contendo:

I - as prioridades e metas da Administração Municipal;

II - a organização geral para elaboração e execução do orçamento;

III - as disposições relativas à dívida pública municipal;

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária, conforme a LC 101/00 e normatizações municipais;

V - alterações na política de pessoal;

VI - os critérios e forma de limitação de empenho;

VII - as normas para o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;

VIII - condições e exigências para transferência de recursos a entidade de interesse público;

IX - outras disposições.

Art. 2º Na elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Fiscal da Administração Pública Municipal, na fixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, os Poderes constituídos do Município, irão incentivar a participação da Sociedade Civil Organizada, criando uma cultura de participação popular, com fulcro na Lei Complementar 101/00, e Instruções Normativas do TCMG.

Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária:

I - Orçamento Fiscal, compreendido os orçamentos dos fundos;

II - conteúdo e forma de que trata o art. 22, incisos I, II e III da Lei 4.320/64;

III - demonstrativo da aplicação de recursos na saúde, na manutenção e desenvolvimento do ensino e na assistência social;

IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal.

Art. 4o Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício financeiro de 2006, será observado:

I – a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei;
II - os projetos iniciados terão prioridade sobre os novos;

III - o cumprimento das obrigações decorrentes de operação de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos;

IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público.

Art. 5o A Lei Orçamentária seguirá os mandamentos da Lei Complementar 101/00, e, incluirá, na previsão da receita e sua aplicação, todos os recursos de transferências, inclusive os oriundos de convênios.

Art. 6o A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único. A elaboração do orçamento obedecerá, principalmente, aos princípios da anualidade, especificação, universalidade, unidade, equilíbrio, publicidade e exclusividade.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 7º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Plano Plurianual relativo ao período 2006 a 2009, e visam precipuamente:

I - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

a) modernizar os sistemas de administração tributária, com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal;

b) promover ações que propiciem a modernização da administração, objetivando a otimização do fluxo operacional e da redução dos gastos públicos;

c) consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos, incentivando a participação dos cidadãos nos processos de deliberação, planejamento, execução e fiscalização dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração;

d) desenvolver ações que visem à valorização dos servidores municipais, promovendo a melhoria das condições de trabalho, transporte, saúde, alimentação e remuneração, consolidando a política de recursos humanos voltada para a capacitação e desenvolvimento profissional;

e) aprimorar a execução orçamentária, incorporando instrumentos de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas;

f) promover a melhoria da prestação dos serviços públicos, da gestão dos recursos e da democratização do acesso do cidadão;

g) implantar a guarda municipal, visando a defesa do patrimônio público, auxiliando no combate à criminalidade no Município e garantindo maior proteção e segurança aos cidadãos;

h) implantar o espaço do servidor, com refeitório e ambiente de lazer durante o horário de almoço.

i) incrementar o sistema de apuração de freqüência (relógio digital).

II – SAÚDE

a) aprimorar o atendimento, implementando ações que visem à redução dos índices de morbidade da população, mortalidade materno-infantil, o incremento do atendimento de urgência e emergência, dos Programas de Assistência Domiciliar, Saúde Mental, Saúde e Família e Sorriso Aberto;

b) construir e reformar as unidades de saúde, realizando as necessárias adequações para a prestação de serviços à população;

c) promover campanhas de vacinação e controle de doenças transmissíveis, endêmicas e epidêmicas;

d) criar e implementar o serviço de controle, informação, avaliação e auditoria, visando a organização e melhoria dos serviços prestados e o incremento da receita municipal;

e) rever o plano de cargos e salários dos profissionais da saúde, com o objetivo de executar a gestão plena da saúde no Município;

f) construir os blocos do Hospital Municipal;

g) providenciar as aquisições de móveis e equipamentos hospitalares;

h) promover ações que busquem a modernização administrativa, implementando reformas em sua estrutura orgânica, inclusive com a criação de cargos.


III – EDUCAÇÃO

a) promover a melhoria do sistema educacional municipal, implementando programas que visem a erradicação do analfabetismo, a eliminação do fenômeno da evasão eliminando a retenção com qualidade de ensino;

b) modernizar os sistemas de controle e gerenciamento dos programas educacionais, visando a melhoria da qualidade do ensino e despertar nos jovens o interesse pela educação;

c) ampliar a inclusão das pessoas com deficiência ao sistema regular de ensino, assegurando-lhes as condições de permanência e progressão;

d) estabelecer convênios com as instituições de ensino privado para implementação de programas educacionais; a fim de promover a reciclagem dos profissionais da educação;

e) criar ambientes reais e virtuais de aprendizagem na cidade, estabelecendo uma rede de colaboração que permita gerar mais oportunidades de construção do conhecimento, através da educação formal, informal e continuada, contribuindo para o desenvolvimento social de forma permanente e em condições sustentáveis.

IV – CULTURA, ESPORTE E LAZER

a) democratizar o acesso à prática de atividades desportiva de lazer para todas as faixas etárias da população;

b) incentivar e apoiar o esporte de formação, garantindo o acesso a toda a população;

c) incentivar e apoiar o futebol profissional do município;

d) incentivar e apoiar as equipes desportivas de rendimento nas modalidades de esporte coletivo e individual em competições municipais e inter-municipais;

e) promover convênios com escolas, clubes, instituições privadas e de utilidade pública, grupos teatrais e associações, visando despertar o interesse da população pela prática de esportes e participação em eventos culturais;

f) implementar e apoiar o desenvolvimento aos programas de esporte para as pessoas com deficiência e terceira idade;

g) fomentar eventos culturais, esportivos e de lazer;

h) valorizar, incentivar e apoiar os Jogos Escolares de Ipatinga – JEI, promovendo a integração das escolas municipais, estaduais e particulares, com o intuito de oportunizar o acesso ao esporte a todas as crianças do município.

i) incentivar e apoiar os atletas nos Jogos do Interior de Minas – JIMI, garantindo a participação de várias modalidades;

j) promover a melhoria nas instalações do Parque Ipanema, com ações voltadas para a cultura, esporte e lazer, tendo como base a estruturação física, para estimular a prática da atividade física;

k) implementar o desenvolvimento de simpósio de cultura, esporte e lazer, junto às autoridades, escolas e comunidade organizada;

l) estabelecer convênios com instituições de ensino superior para a implementação de programas de educação patrimonial;

m) promover melhorias nos espaços públicos para a realização de atividades culturais;

n) promover o desenvolvimento da Escola Municipal de Música e a Escola de Iniciação Teatral;

o) celebrar convênios nas esferas Estadual e Federal, com a finalidade de obter recursos financeiros e técnicos para a construção da Escola Municipal de Artes Cênicas e Música e da Galeria Municipal de Artes;

p) implementar programas de incentivo à leitura junto às bibliotecas da cidade;

q) promover o resgate e valorização das manifestações artísticas populares do município;

r) difundir a música erudita, através de parcerias e convênios com associações, fundações e/ou entidades não-governamentais;

s) incrementar as atividades desenvolvidas na Estação Memória com a finalidade de ampliar e organizar seu acervo;

t) valorizar, incentivar e apoiar os grupos culturais do município;

u) implementar o desenvolvimento de programa de educação para conservação do patrimônio público;

v) promover atividades culturais e esportivas visando estimular a auto-estima e o despertar do jovem para o exercício da cidadania.

V – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

a) promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de emprego e renda;

b) combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;

c) promover a implantação de programa de desenvolvimento rural, em articulação com a EMATER e órgãos afins;

d) estabelecer programas de incentivo e incremento aos setores de comércio, indústria e serviços;

e) estabelecer, em articulação com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, programas de incentivo e incremento a esses setores.


VI – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

a) implementar ações que visem à modernização e ampliação dos serviços de transporte e trânsito;

b) aperfeiçoar o controle do uso do solo, visando à organização, adequação e melhoria do espaço urbano e à minimização dos efeitos negativos dos impactos ambientais;

c) promover a melhoria das condições ambientais da cidade, com ações voltadas à gestão de resíduos sólidos e à proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas, para estimular o comprometimento da sociedade na construção e na conservação de um ambiente equilibrado;

d) implementar o desenvolvimento dos Programas de Educação Ambiental e Educação para o Trânsito, junto às escolas e comunidade organizada;

e) garantir recursos aos programas de saneamento básico e de preservação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

f) promover a conscientização social da necessidade de preservação do meio ambiente, através de programas educativos que visem à reciclagem do lixo, plantio de árvores e jardinagem;

g) celebrar convênios nas esferas Estadual e Federal, com finalidade de obter recursos financeiros e técnicos para incrementar as atividades nas áreas de Meio Ambiente e Trânsito do Município;

h) implementar conjunto de medidas administrativas através da Fiscalização de Postura no sentido de amenizar as atividades relacionadas entre a PMI e Comunidades.

VII – AÇÃO SOCIAL

a) harmonizar os programas sociais com o programa FOME ZERO, do Governo Federal, bem como incentivar a participação da sociedade civil organizada neste mister;

b) implantar a guarda mirim, visando a inclusão dos jovens na sociedade, despertando o interesse para a proteção dos bens públicos e desenvolvimento de suas habilidades profissionalizantes e ainda, sua inserção no mercado de trabalho, conforme o ECA;

c) promover ações, através de convênios com instituições declaradas de utilidade pública, que visem à ressocialização e inclusão social dos indivíduos;

d) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;

e) incrementar programas e projetos que visem à qualificação de mão-de-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda;

f) garantir a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, visando a regulamentação e organização das ações socioassistenciais;

g) Implementar nas Regionais que são caracterizadas Área Especial de Interesse Social – AEIS, os Centros de Referência da Assistência Social – Casa da Família.


VIII – TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA

a) Desenvolver e manter sistemas e aplicar métodos e ações que permitem a atualização de tecnologias no processo de modernização administrativa;

b) Manter a infra-estrutura de rede de computadores, softwares e equipamentos de informática;

c) Elaborar, planejar e organizar modelos de dados corporativos e garantir a integração dos sistemas de informação.

Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4320/64 e dos seguintes demonstrativos:

I - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo I, da Lei Federal n.º 4.320/64;

II - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado, fundamentalmente da Instrução Normativa 002/2002.

Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Executivo, até 30 dias antes do término do prazo para remessa oficial do Projeto de Lei à Câmara Municipal, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, as despesas com pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo no mês de julho/2005, projetada para todo o exercício de 2006, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreiras e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos.

§ 2º Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 25, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderão ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior e serão repassados em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês, creditados em conta corrente bancária, indicada pela Câmara Municipal.

Art. 10. Na proposta orçamentária constará a seguinte autorização, que será observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:

I - abertura de créditos suplementares, até o limite de 15 % (quinze por cento) do total da despesa prevista, utilizando como recurso:

a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

b) os provenientes de excesso de arrecadação;

c) o superávit financeiro.

Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à subvenção social, a entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que:

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e esporte;

II - não tenham débitos de prestação de contas anteriores;

III - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública municipal e registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes.

§ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2005 por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio, e autorizada por lei específica.

Art. 12. As transferências de recursos do Município, a outro ente da federação, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

Art. 13. A Lei Orçamentária conterá recursos para Reserva de Contingência de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, visando ao atendimento de passíveis contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada na forma do artigo 5º, III “b”, da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, sua utilização para outros fins.

Art. 14. Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividade, cujo objeto singular, comprovadamente, não possa ser desempenhado por servidores da Administração Municipal, devendo ser anexado ao processo justificativa da contratação, especificação e custo dos serviços.

Art. 15. O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro (art. 8º da LC 101/00), tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário positivo.

Art.16. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira observando-se os seguintes critérios:

I – quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à recondução de referidas despesas a tais limites;

II – não sendo suficientes a recondução de que trata o Inciso anterior, o respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% do valor previsto;

III – diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.

Art. 17. Se a Dívida consolidada do município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar aos limites fixados, deverá ela ser reconduzida a referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

§ 1º Enquanto perdurar o excesso, o município:

I - Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita.

II - Obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior.

Art. 18. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a possibilidade da sua aplicação original.
Art. 19. Ao Controle Interno do município será atribuída competência para periodicamente proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos, principalmente quanto à eficiência e eficácia do gasto público.

Art. 20. A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante existência de recursos orçamentários próprios, previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio.

Art. 21. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.

Art. 22. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

CAPÍTULO III
DAS RECEITAS

Art. 23. Constituem receitas do Município:

I - tributos e taxas de sua competência;

II - atividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser executadas pelo Município;

III - transferências, por força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;

IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados às obras e serviços públicos;

V - empréstimos por antecipação de receita orçamentária;

VI - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal.

Art. 24. Para a estimativa da receita observar-se-á:

I - a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, através de métodos estatísticos;

II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal;

III - a previsão de variação do índice de repasse do ICMS e do FPM ao Município.

Art. 25. As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital.

Art. 26. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:

I - ao pagamento de pessoal e encargos sociais;

II - à manutenção e desenvolvimento do ensino;

III - à manutenção dos programas de saúde;

IV - à manutenção da atividade administrativa operacional;

V - ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal;

VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;

VII - às contrapartidas de programas pactuadas em convênios;

VIII - à manutenção e desenvolvimento de programas sociais;

IX - à implantação e manutenção de programas de geração de
emprego e renda.

Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I, II, III, seqüencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro.

Art. 27. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada a programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

Art. 28. As receitas abrangerão, a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.

Art. 29. Em cumprimento ao disposto contido no Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei, ao regime de previdência dos servidores municipais.

Art. 30. Poderá o Executivo local contratar empresa técnica especializada para buscar, à luz da Lei Estadual “Robin Hood”, incrementar a receita municipal, com projetos ambientais e culturais encaminhados e monitorados nos Órgãos específicos do Estado de Minas Gerais, bem como contratar empresa especializada em assessoramento nas lides das Finanças Públicas.

CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS

Art. 31. O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme a seguir discriminadas:

1 - pessoal e encargos sociais;

2 - juros e encargos da dívida;

3 - outras despesas correntes;

4 - investimentos;

5 - amortização da dívida;

6 - inversões financeiras.

Art. 32. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios:

I - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;

II - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada com base na folha de julho de 2005, projetada para todo o exercício, nos termos das normas legais vigentes, assegurando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no plano de carreiras, como também a revisão do subsídio de que trata o § 4º do art. 39, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal;

III - para as demais despesas, será considerado o percentual da média realizada nos três últimos exercícios.

Art. 33. As despesas com a dívida no Município obedecerão aos limites estabelecidos por Resolução do Senado Federal.

Art. 34. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo 7º, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:

I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;

II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município;

Art. 35. Os orçamentos que compõem a lei orçamentária anual deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal.

Art. 36. As despesas com precatórios, dívidas, inativos e pensionistas e iluminação pública serão alocadas no órgão Encargos Gerais do Município.

Art. 37. O processo de elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária anual será executado de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações.

Art. 38. Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais”, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2006, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.

Art. 39. As unidades responsáveis pela execução dos créditos aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificando o elemento de despesa.

Art. 40. No projeto de lei orçamentária para 2006 serão destinados recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, conforme legislação própria.

Art. 41. No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados no artigos 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 42. No exercício financeiro de 2006, observadas as disposições do artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores se houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.

Art. 43. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.

§ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes, ou incremento de receita própria.

§ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.

Art. 44. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária anual, só destinará recursos à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento da despesa, se vier acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa (fase interna da licitação) de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS

Art. 45. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

§ 1º Receberão o repasse que trata o caput do artigo as entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º O repasse de recurso será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido.

§ 3º Caberá ao órgão gestor do Fundo de Assistência Social a fiscalização dos recursos transferidos a entidades, de modo a atender as normas da Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 46. As dotações destinadas ao desenvolvimento de ações de saúde serão alocadas no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 47. Os recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente serão alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 48. Os recursos destinados às ações de combate à fome e à miséria serão alocados no Fundo Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Ipatinga.

Art. 49. Os recursos destinados ao patrocínio de projetos culturais serão alocados no Fundo Municipal de Projetos Culturais.

Art. 50. Os recursos destinados à preservação do patrimônio cultural serão alocados no Fundo Municipal do Patrimônio.

Art. 51. Os recursos destinados aos Fundos Municipais, serão inseridos na Lei Orçamentária como unidade orçamentária, especificando:

I - fonte de recursos financeiros determinados na lei de criação, classificados por categorias econômicas, receitas correntes e receita de capital;

II - aplicações, onde serão discriminados:

a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo;

b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificada sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesa de capital;

c) descrição dos projetos atividades em termos de programas a serem desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretende alcançar e o produto final a ser obtido.

Art. 52. Integram a presente Lei, os seguintes anexos:

I – Anexo de Prioridade e Metas da Administração;

II – Anexo de Metas Fiscais;

III – Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 53. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.

Art. 54. O orçamento anual para o exercício de 2.006 poderá conter dotações orçamentárias para atender a criação de novos cargos, empregos e funções públicas, quando caracterizado o interesse público.

Art. 55. Conforme normatização da nossa Corte de Contas, os contratos de terceirização, obrigatoriamente deverão apresentar, separadamente dos demais valores, os referentes à mão de obra. Sendo este percentual contabilizado como outras despesas de pessoal, conforme exigência da LC 101/2.000.

Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2005.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL



A N E X O I


PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO


PRIORIDADES METAS PRIORITÁRIAS
01 EDUCAÇÃO Absorção gradativa da demanda do Ensino Infantil de 0 a 6 anos Atendimento da demanda do Ensino Fundamental Valorização e capacitação do profissional da Educação Implantação de bibliotecas públicas descentralizadas, como “ônibus-biblioteca” Implantação do Projeto Tudo em Volta Garantia do fornecimento de merenda escolar de qualidade Projeto Patrulhamento Escolar Atendimento especial às Escolas Rurais, visando à formação dos alunos, de acordo com sua realidade Ampliação, adequação e melhoria da rede física para atendimento à demanda escolar do Município Atendimento da Educação de Jovens e Adultos Manutenção de convênios com o MEC e FNDE Manutenção dos Conselhos Implantação de Educação Continuada, para otimizar a utilização dos espaços ociosos no turno noturno e nos finais de semana Implantação do Projeto 2º Tempo Implantação da Inclusão Digital Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos Ampliação do tempo do aluno na escola Implantação do Projeto Escola Aberta Ampliação e manutenção do Parque da Ciência Adequação das escolas aos portadores de deficiência Revisão do Plano de Carreira do Magistério Inclusão na grade curricular das escolas municipais as disciplinas de Ensino Religioso, Educação Ambiental e Educação para o Trânsito
02 CULTURA, ESPORTE, E LAZER Manutenção de convênios Implantação de programas para a 3ª idade e pessoas portadoras de deficiência Valorização e apoio ao JEI, ao JIMI e ao futebol profissional Implantação de programas de esporte e lazer para todas as faixas etárias; Implantação e manutenção de espaços de lazer no Município Realização de simpósios de cultura, esporte e lazer. Ampliação e democratização do acesso aos bens culturais Descentralização dos programas e atividades culturais desenvolvidas no município Construção, reforma e ampliação de espaços públicos para a realização de atividades de fomento, fruição e formação cultural Implantação de programas de informação e educação à população quanto à preservação do patrimônio cultural Construção de Pista de SKATE
03 ASSISTÊNCIA SOCIAL Apoio às Organizações Não Governamentais Manutenção dos Conselhos Municipais Implantação do Programa de enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual Desenvolvimento de programas voltados aos segmentos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Acompanhamento dos programas do governo federal, tendo como referência o cadastro único municipal Revisão do plano de cargos e salários dos profissionais da Assistência Social, com o objetivo de executar a gestão plena do SUAS, no Município Viabilização de recursos e busca de financiamentos para os programas habitacionais que garantam aos cidadãos o acesso à moradia
04 INFRA-ESTRUTURA URBANA Planejamento urbanístico para os bairros periféricos Reestruturação do trânsito Construção e ampliação de praças Pavimentação, drenagem e urbanização de vias Tratamento de córregos, drenagem pluvial e sanitária Manutenção de estradas vicinais Contenção das encostas e das erosões Construção de passarelas Interligação de bairros Recuperação de passeios
05 SAÚDE Valorização e capacitação do profissional da saúde Construção do Hospital Municipal Credenciamento dos serviços de alta complexidade da rede pública e privada Implantação dos serviços de transplantes de órgãos Construção, ampliação e adequação das Unidades de saúde Implantação do programa municipal de segurança alimentar Modernização do sistema de marcação de consultas Implementação de programas de atenção à saúde e desenvolvimento dos já lançados, quais sejam: Programa de Controle da Dengue - PCD Programa Berço da Cidadania – PBC Programa de Inclusão Social – PIS Programa Sorriso Aberto – PSA Programa Saúde Financeira – PSFA Programa Conforto Ambiental – PCA Programa de Humanização do Pronto Atendimento Municipal – PH.PAM Programa Verde Que Te Quero Verde – PV- QUERO Programa Mutirão da Saúde – PMS Programa Exame Para Você – PEPV
Programa Saúde Avançada – PSA Cidadania Responsável Programa Educação para a Vida – PEP – VIDA Programa Vigilância Municipal – PVM Programa Vigilância Ambiental Fazer – PVAF Programa Gestão Legal– PGL Implementação de programas de acompanhamento de gestantes Implantação de programas de combate às doenças endêmicas, epidêmicas e sexualmente transmissíveis, Absorção gradativa da demanda de consultas médicas especializadas Aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde existentes Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Ampliação do atendimento Odontológico, com a construção do Centro de Especialidade Odontológica – CEO Programa de interação entre a Secretaria e Saúde e Pastorais
06 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Implantação de Programa de Incubadora de Empresa Criação de Parque Científico e Tecnológico Articulação com Universidades, SEBRAE, Agência de Desenvolvimento de Ipatinga-ADI, Sindicatos de Setores Produtivos, para a criação e ampliação de Centro de Formação Tecnológica, incluídos, SENAI, SENAC, SESI, CEST e Escola Técnica Ampliação do Distrito Industrial Construção do Centro de Convenções Programa de eventos culturais, esportivos, festividades populares e beneficentes, congressos, fóruns e feiras artesanais, industriais e comerciais, com estabelecimento de calendário Apoio à formação e desenvolvimento de cooperativas Programa de Cooperação Técnica com os sindicatos rurais
Articulação com os Setores Produtivos para implantação do Shopping de Fornecedores(just in time) Ações de incentivo e incremento ao turismo municipal/regional Programa de integração de Ipatinga no Circuito Turístico da Mata Atlântica Administração do Programa Cidades Irmãs Ipatinga/Kitakyushu Manutenção de Conselhos Assinatura de Convênios diversos Programa de integração Escola/Emprego e Estudante/Trabalho como incentivo à consolidação do ensino superior em Ipatinga, com a criação do Fundo Municipal Universitário e respectivo Conselho Gestor Programa de decoração e eventos natalinos em articulação com a CDL, ACIAPI, Setores Produtivos e comunidade em geral Programa de concessão de medalhas e prêmios municipais Implantação de cozinha industrial para fornecimento de alimentação à restaurante popular, unidades de ensino e de assistência Implantação de Estação Aduaneira de Ipatinga. Implantação de Programa de Desenvolvimento Rural Construção da Central de Abastecimento Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Criação de associações distritais de produtores rurais Criação de Central de Processamento de alevinos Criação de Centro de Treinamento e Capacitação Rural Criação de Central de Exportação de Produtos Rurais de Ipatinga(CEPRI) Apoio à implantação de hortas comunitárias Criação de agro-indústrias vinculadas às associações distritais
Programa de agricultura orgânica Fomento para realização de cursos para produção rural Programa de administração rural Programa rural de inclusão social Ampliação do convênio com a EMATER
07 SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE Implantação da rota ecológica de Ipatinga Criação de áreas de preservação ambiental (APAs) Fiscalização da Limpeza Urbana Implantar linha de transportes para acesso ao Parque Ipanema Implantação de interceptores de esgoto sanitário Manutenção do Horto Municipal Programa de coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos Manutenção dos conselhos Construção, ampliação e reforma de cemitérios Expansão da rede de iluminação. Revitalização e expansão da rede de iluminação pública Proteção das nascentes Implantação de mata ciliar nas margens dos ribeirões Implantação do projeto de monitoramento e controle do ar e lançamento de resíduos poluentes Revitalização do espaço urbano, rodoviário e terminal rodoviário
08 FAZENDA Acompanhamento da apuração do VAF Formação de equipe de fiscalização integrada Cobrança da Dívida Ativa Desdobramento da Receita em metas bimestrais Contratação de empresa de consultoria em Administração Pública Convênios com instituições, visando melhorar a arrecadação Revisão legislação tributária Desenvolvimento do Plano de Aumento da Participação do Município na Receita Transferida de ICMS, através de uma política específica para a economia informal do Município.
09 PLANEJAMENTO Elaboração do Plano Diretor Reavaliação das metas estabelecidas do Plano Plurianual Elaboração da Lei Orçamentária anual Revisão, adequação e complementação da legislação urbanística Regularização fundiária em articulação com loteadores, compradores e demais agentes envolvidos, objetivando a valorização, comercialização e aprimoramento urbano Reestruturação administrativa
10 ADMINISTRAÇÃO Modernização administrativa e informatização da Prefeitura , com recursos do PNAFM e PMAT Implantação de programas de valorização e capacitação do servidor municipal, Revisão e adequação da legislação de pessoal Adequação física das unidades administrativas Revisão de todas as vantagens pecuniárias devidas aos servidores ativos e inativos
11 COMUNICAÇÃO Coordenação, definição e execução de estratégias de comunicação e divulgação das políticas públicas desenvolvidas pelo Município Criação, produção e veiculação de campanhas publicitárias de interesse público Atendimento das demandas da comunidade na área da comunicação, nos temas de responsabilidade da administração municipal Criação, coordenação e acompanhamento de projetos referentes à comunicação direcionada aos servidores.
12 GOVERNO Desenvolvimento de ações de interlocução do Executivo com o Legislativo e com a Comunidade Controle, divulgação, formatação dos Decretos e Leis Municipais e controle e arquivo dos atos do Executivo; Ação da Defesa Civil, Articulação das políticas com ação regional; Articulação da Administração com os órgãos regionais do Governo do Estado e com as instituições regionais como: AMVA, AMEVALE, CONSAÚDE, UERMEVA, dentre outras.
13 PROCURADORIA GERAL Prestação de serviços de assistência jurídica gratuita e Conselho Tutelar, conforme demanda Pagamentos de precatórios e despesas processuais
14 TECNOLOGIA DE INFORMATICA Gerenciamento do sistema de atendimento e inventário de equipamentos de informática Identificação, realização e gerenciamento dos projetos de capacitação na área de informática Divulgação, implantação e acompanhamento de políticas de utilização de softwares adotadas pela Prefeitura Desenvolvimento, documentação e manutenção dos sistemas nas áreas administrativa, tributária, financeira, de saúde e de educação Determinação de padrões de qualidade dos sistemas de informação Aplicação de métodos e ações que permitem a atualização de tecnologias no processo de modernização administrativa
15 CONTROLE INTERNO Modernização dos controles internos Implantação do programa de acompanhamento integrado de convênios e contratos Contratação de pessoal e empresa especializada em auditoria pública Criação do sistema de normas de controle interno Reestruturação do sistema de controle interno




ANEXO II

METAS FISCAIS

1 - DEMONSTRATIVO DA METAS FISCAIS PARA 2006 - 2008

RECEITA



A LRF estabeleceu nova e moderna maneira de administrar, exigindo planejamento e transparência, prevenindo ocorrência de riscos para o erário, corrigindo desvios e propiciando, assim, o equilíbrio das contas e o cumprimento das metas. As metas fiscais visam o equilíbrio fiscal das contas públicas, para então possibilitar investimentos, que garantam redução nas assimetrias regionais e sociais.

O desempenho da economia brasileira é um fator determinante, para a projeção da arrecadação dos municípios. A LDO do Governo Federal projeta crescimento, isto é PIB (Produto Interno Bruto) de 4,5% e 5%, respectivamente, sendo esta variação em virtude do potencial produtivo da economia brasileira. Além desta estimativa, a meta de inflação foi 4,5%, baseado na previsão de 2005 do IPCA.

O crescimento nas Receitas Correntes está correlacionado ao desempenho da economia brasileira. Desta forma, como há uma expectativa positiva para o PIB, as transferências correntes, parte das receitas tributárias e não tributárias, irão refletir esta expectativa.

Além do PIB e da inflação estimada, cada receita que compõe a arrecadação municipal tem um fator que lhe é peculiar, e as variações consideradas estão baseadas na análise da composição de cada item. Podemos citar como exemplo, a distribuição do ICMS onde há uma expectativa de crescimento do índice de participação do Município de Ipatinga no Estado, o crescimento vertical da cidade com impacto positivo no IPTU, e também o aquecimento no setor de serviços, devido a grandes investimentos na área industrial, no segundo semestre de 2005 e no ano de 2006, refletindo no ISSQN.

As Operações de Crédito e os Convênios que compõem as Receitas de Capital derivam de processos aprovados e também em tramitação.

A arrecadação prevista, tem como base as receitas arrecadadas nos anos anteriores, a avaliação do cenário macroeconômico, bem como do empenho da administração municipal na arrecadação das receitas próprias.



DESPESAS

O poder Executivo Municipal, em sua nova gestão, tem avaliado as despesas de forma a adequá-las com eficiência e assim prestar serviços com qualidade.

Serão ampliados os serviços oferecidos aos munícipes, nas áreas de esporte, cultura, saúde, educação, segurança e geração de emprego. A conjunção da racionalização de gastos, e a expansão de novos serviços, corresponderão a um incremento nas despesas de custeio.

As despesas com pessoal encontram-se em estudo, sendo que as mudanças poderão ocorrer em decorrência da avaliação das análises realizadas.

O montante destinado ao serviço da dívida (amortização e juros), estão dentro dos limites previstos na legislação, e os precatórios estão sendo pagos, conforme acordo com o Poder Judiciário. Estes valores poderão sofrer variações conforme as oscilações das taxas de juros.

Os Investimentos estão diretamente ligados à expectativa de novas Receitas de Capital, que estão em tramitação.

Para o triênio 2006 – 2008 a expectativa é de equilíbrio orçamentário.



ANEXO III

RISCOS FISCAIS


A efetivação da execução orçamentária, está diretamente ligada às previsões de receita e despesa estimadas. A possibilidade destas previsões não se realizarem, bem como, alterações imprevistas ocorrerem, correspondem aos riscos fiscais.

1 - RECEITA

A receita estimada tem como base para projeção, os índices de inflação e crescimento econômico previstos pelo Governo Federal. Consideram-se risco, as mudanças na política econômica, que possam variar significativamente estas projeções.

No caso das receitas próprias, os riscos estão relacionados à morosidade do julgamento de processos judiciais no que tange a Dívida Ativa, e também à inadimplência referente ao IPTU e ISSQN.

A COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública poderá sofrer alteração caso tenha êxito uma ação que tramita no Tribunal de Justiça, movida pelo Ministério Público, pois obriga a CEMIG, a emitir fatura mensal com dois códigos de barra; uma referente ao consumo de energia elétrica e outra referente à COSIP.

Os riscos referentes às Receitas de Capital, derivam do tempo demandado pelas entidades para analisar os projetos para aprovação.

2 - DESPESA

A despesa poderá alterar conforme o comportamento da receita. Além deste fato, podemos citar como risco os itens como, fiscalizações do INSS e Receita Federal, variações das taxas de juros nas parcelas da dívida contratada, e precatórios em tramitação na justiça.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS RELATIVAS A 2004


Conforme análise nos relatórios resumidos de execução orçamentária, observou-se que as receitas correntes, corresponderam ao crescimento esperado. Entretanto, as operações de crédito e os convênios de capital corresponderam a 21,72% do valor previsto.

A despesa realizada foi superior ao total das receitas arrecadadas, sendo que o valor inscrito em Restos a Pagar não correspondeu ao saldo de caixa em 31 dezembro de 2004.

O montante da dívida fundada está dentro do limite legal estabelecido pela Portaria nº 40/01 do Senado Federal.

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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