Lei Nº2131 de 08/07/2005
"Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de julho de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de julho de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL