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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2131 de 08/07/2005


"Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de julho de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rosângela de Oliveira Campos Reis
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