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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2132 de 25/07/2005


"Altera a Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I-A da Lei nº 1.911, de 24 de abril de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO I - A

REMUNERAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PSeF


FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
Médico – MPSeF R$ 6.000,00
Enfermeiro – EPSeF R$ 3.000,00

Art. 2º Fica criado, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa “Saúde em Casa”, nos moldes propostos pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, na Resolução SES nº 661, de 22 de março de 2005.

Parágrafo único. O programa “Saúde em Casa” desenvolverá ações complementares visando o melhoramento da qualidade dos serviços de Atenção Básica, buscando atingir as metas constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para a cobertura de despesas referentes à criação do Programa “Saúde em Casa”.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento da Execução Orçamentária as seguintes Unidades Orçamentárias, com suas respectivas despesas, detalhadas a nível de elemento, conforme abaixo discriminadas:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2.10.03 Departamento de Atenção à Saúde - FMS

Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 4031 Programa de Saúde em Casa
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 63.000,00
36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00
39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 45.000,00
Total 118.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 45.000,00
52.02 Equip. e Mat. Permanente – Dom. Patr. 45.000,00
Total 90.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 208.000,00

Art. 4º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2.10.03 Departamento de Atenção à Saúde – FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2104 Programa de Saúde da Família
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 63.000,00
36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Material Permanente – Dom. Patr 90.000,00
Total 163.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Unidade: 2.10.03 Departamento de Atenção à Saúde – FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 1015 Projeto de Expansão e Consolidação Saúde Família – PROESF
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 45.000,00
Total 45.000,00
TOTAL A REDUZIR 208.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de julho de 2005.




Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO I


I Redução de 5% (cinco por cento), em 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso perante a Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, das internações por condições sensíveis à atenção ambulatorial, a partir dos dados do sistema de monitoramento das internações por condições sensíveis à atenção ambulatorial extraídos da base de dados do SIH/SUS.
II Cobertura de 95% (noventa e cinco por cento) das vacinas do calendário básico em crianças com 01(um) ano de idade, a partir dos dados do SI-PNI.
III Ofertar, no mínimo, 06 (seis) consultas de pré-natal à gestante e 1 (uma) a puérpera, de acordo com o protocolo “Viva a Vida”, tendo como base os dados do SIS-PRENATAL.
IV Atender a 50% (cinqüenta por cento) dos ítens constantes do instrumento de Certificação do Trabalho das Equipes, disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saúde.mg.gov.br), que será aplicado anualmente pelas DADS, com vista à verificação da melhoria da qualidade da assistência médica prestada.
V Eliminar a taxa de prevalência da hanseníase de 4,8/10.000 (quatro vírgula oito por dez mil) para 1,0/10.000 (um por dez mil).
VI Reduzir o índice de focos dos mosquitos Aedes aegypti de 5,3% (cinco vírgula três por cento) para 1,0% (um por cento).
VII Reduzir o índice de mortalidade infantil para menos de 12/1.000 (doze por mil) nascidos.
VIII Reduzir para ZERO o número de óbitos por leptospirose.
IX Reduzir em 50% (cinqüenta por cento) o encaminhamento de pacientes para o Pronto Socorro Municipal e Hospital Márcio Cunha.
X Prescrever racionalmente os medicamentos disponibilizados na rede básica de saúde.
XI Cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
XII Solicitar, racionalmente, exames disponibilizados pela rede básica com base nos parâmetros do Ministério da Saúde.
XIII Comparecer a todas as reuniões convocadas pelo Departamento de Atenção à Saúde ou pelo Secretário Municipal de Saúde.
XIV Cooperar nas descentralizações das ações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, principalmente na saúde mental, hanseníase, tuberculose e DST/AIDS.
XV Contribuir em 100% (cem por cento) com a cobertura oncótica do colo uterino (exames preventivos – inclusive coleta).
XVI Cumprir as visitas domiciliares de acordo com os parâmetros definidos para a Estratégia de Saúde da Família.
XVII Contribuir em 100% (cem por cento) das ações de saúde para cobertura vacinais desenvolvidas pela SMS.
XVIII Participar de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos cursos de educação continuada promovidos ou vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
XIX Cadastrar e acompanhar, através do HIPERDIA, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos pacientes diabéticos e hipertensos de sua área de abrangência.

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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