Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº624 de 17/10/1978


"Abre crédito especial e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros) para reembolso à CARPE - Comissão de Construção e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - pela execução das obras da Escola Estadual do bairro Cidade Nobre, em cumprimento de ajuste celebrado com a Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos termos da Lei 520, de 30 de outubro de 1975.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular total o parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 dias do mês de Outubro de 1.978.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé