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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº57 de 23/05/1967


"Cria os Departamentos de Obras e Departamento Administrativo e dá-lhes estrutura."

Revogada pela lei nº 202/68.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados os Departamentos de Obras e Administrativo da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - O Departamento de Obras será dirigido por um Engenheiro Civil, com vencimentos mensais de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).

Parágrafo único - Será acrescida de uma gratificação de um terço do vencimento se a prestação de serviços for em caráter de tempo integral.

Art. 3º - O Departamento Administrativo será dirigido por pessoa idônea e de capacidade comprovada, com vencimentos mensais de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

Parágrafo único - Os cargos citados nos artigos 2º e 3º serão de provimento temporário, por serem de confiança.

Art. 4º - Fica criado o código de Técnico Administrativo, de provimento efetivo, com Salário de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais.

Art. 5º - Para atender às necessidades do funcionamento do serviço burocrático do Departamento de Obras e Departamento Administrativo serão aproveitados funcionários lotados na Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Para ocorrer às despesas do funcionamento do Departamento Administrativo e de Obras, neste exercício, abrirá a Prefeitura Municipal crédito especial na importância de NCr$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros novos).

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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