Lei Nº57 de 23/05/1967
"Cria os Departamentos de Obras e Departamento Administrativo e dá-lhes estrutura."
Revogada pela lei nº 202/68.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados os Departamentos de Obras e Administrativo da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Departamento de Obras será dirigido por um Engenheiro Civil, com vencimentos mensais de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - Será acrescida de uma gratificação de um terço do vencimento se a prestação de serviços for em caráter de tempo integral.
Art. 3º - O Departamento Administrativo será dirigido por pessoa idônea e de capacidade comprovada, com vencimentos mensais de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - Os cargos citados nos artigos 2º e 3º serão de provimento temporário, por serem de confiança.
Art. 4º - Fica criado o código de Técnico Administrativo, de provimento efetivo, com Salário de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais.
Art. 5º - Para atender às necessidades do funcionamento do serviço burocrático do Departamento de Obras e Departamento Administrativo serão aproveitados funcionários lotados na Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Para ocorrer às despesas do funcionamento do Departamento Administrativo e de Obras, neste exercício, abrirá a Prefeitura Municipal crédito especial na importância de NCr$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Ficam criados os Departamentos de Obras e Administrativo da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Departamento de Obras será dirigido por um Engenheiro Civil, com vencimentos mensais de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - Será acrescida de uma gratificação de um terço do vencimento se a prestação de serviços for em caráter de tempo integral.
Art. 3º - O Departamento Administrativo será dirigido por pessoa idônea e de capacidade comprovada, com vencimentos mensais de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - Os cargos citados nos artigos 2º e 3º serão de provimento temporário, por serem de confiança.
Art. 4º - Fica criado o código de Técnico Administrativo, de provimento efetivo, com Salário de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais.
Art. 5º - Para atender às necessidades do funcionamento do serviço burocrático do Departamento de Obras e Departamento Administrativo serão aproveitados funcionários lotados na Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Para ocorrer às despesas do funcionamento do Departamento Administrativo e de Obras, neste exercício, abrirá a Prefeitura Municipal crédito especial na importância de NCr$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário