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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº625 de 06/11/1978


"Concede perdão de juros, multas e correção monetária a contribuintes do Município."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido perdão de juros, multas e correção monetária sobre os impostos, territorial e predial urbanos, referentes ao exercício de 1977, àqueles contribuintes que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, se tornarem quites com o Município, inclusive com relação ao corrente exercício.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Novembro de 1.978.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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