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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº631 de 13/12/1978


"Abre crédito especial."

Ver Decreto nº 1059/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes do convênio celebrado com a 9º Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, de que trata a Resolução nº 83, de 28 de novembro de 1.978.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo utilizar o excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1.978.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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