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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº633 de 26/12/1978


"Autoriza doação de terreno ao IAPAS - Instituto Nacional de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a doar ao IAPAS - Instituto Nacional de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, área de propriedade do Município, constituída dos lotes 1, 9, 10 e 11 da Quadra 3, da Avenida Macapá, no bairro Veneza.

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção da Agência da Previdência e Assistência Social de Ipatinga.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 26 de dezembro de 1978.

JOÃO LAMEGO NETTO
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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