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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº634 de 29/12/1978


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1979."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições, considerando a não devolução para sanção da proposta orçamentária para o exercício de 1979, devidamente enviada ao Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 66 da Constituição Federal e respectiva interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 63/14 e RDA 112/263), promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A RECEITA do Município de Ipatinga, para o exercício de 1979, é estimada em Cr$ 1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 608.833.000

Receita Tributária Cr$ 54.009.000
Receita Patrimonial Cr$ 788.000
Transferências Correntes Cr$ 544.818.000
Receitas Diversas Cr$ 9.218.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 441.167.000

Operações de Crédito Cr$ 426.450.000
Transferências de Capital Cr$ 7.491.000
Outras Receitas de Capital Cr$ 7.226.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 1.050.000.000

Art. 2º - A DESPESA do Município de Ipatinga, para o exercício de 1979, fixada em Cr$ 1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros), será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte:

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal Cr$ 14.478.000
02 - Gabinete do Prefeito Cr$ 11.822.000
03 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 378.000
04 - Coordenadoria Administrativa Cr$ 35.665.000
05 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Cr$ 24.648.000
06 - Secretaria Municipal de Planejamento Cr$ 654.672.000
07 - Secretaria Municipal de Administração Cr$ 49.111.000
08 - Secretaria Municipal de Fazenda Cr$ 75.838.000
09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cr$ 132.282.000
10 - Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos Cr$ 51.106.000

Cr$ 1.050.000.000

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa Cr$ 14.478.000
02 - Judiciária Cr$ 11.436.000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 134.311.000
04 - Agricultura Cr$ 330.000
05 - Comunicações Cr$ 1.154.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 2.104.000
07 - Desenvolvimento Regional Cr$ 2.000.000
08 - Educação e Cultura Cr$ 167.482.000
09 - Habitação e Urbanismo Cr$ 455.322.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 2.070.000
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 204.599.000
15 - Assistência e Previdência Cr$ 22.816.000
16 - Transporte Cr$ 18.686.000
Cr$ 1.036.788.000

99 - Reserva de Contingência Cr$ 13.212.000
Cr$ 1.050.000.000

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I - realizar, nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito para antecipação da receita, até o limite da quarta parte da receita total estimada, observadas as condições previstas em legislação pertinente;

II - abrir créditos suplementares para reforço de dotações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas de capital fixada, observado inclusive quanto aos recursos, o disposto no art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 29 de dezembro de 1978.

JOÃO LAMEGO NETTO
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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