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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº635 de 25/02/1979


"Cria unidades escolares municipais e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas no Município de Ipatinga três unidades escolares de 1º grau, com capacidade para 320 (trezentos e vinte) alunos por turno, com denominação e localização segundo o quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO
I - Escola Municipal Zélia Duarte Passos ..................... Rua 36-B s/nº - Bairro Bethânia

II - Escola Municipal Benvinda Moreira Pacheco ......... Rua Itajaí - Bairro Veneza

III - Escola Municipal Márcio Andrade Guerra .............. Rua Mangaratiba - Bairro Bethânia

Art. 2º - As unidades escolares criadas pela presente lei, terão, cada uma, a seguinte estrutura administrativa:

I - Diretor I ............................................................ 01 (um)
II - Auxiliar de Direção de Escolas Municipais I ....... 02 (dois)
III - Secretário de Escolas Municipais I...................... 01 (um)
IV - Supervisor Pedagógico ...................................... 01 (um)
V - Orientador Educacional ..................................... 01 (um)
VI - Professores I (Eventuais) ................................... 02 (dois)
VII - Professores I ..................................................... 16 (dezesseis)
VIII - Cantineiras ........................................................ 02 (dois)
IX - Serventes .......................................................... 06 (seis)
X - Zelador de Escola ............................................. 02 (dois)
XI - Auxiliar de Serviços........................................... 02 (dois)

Art. 3º - Para ocorrer às despesas com o cumprimento desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até Cr$ 4.166.294,00 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros), usando os recursos de que trata o artigo 43 e parágrafos da Lei 4.320 de 17 de abril de 1964.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 1979.

João Lamego Netto
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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