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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº637 de 29/03/1979


"Altera Lei 615, de 27 de junho de 1978."

Revogada pela lei nº 666/79.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo, passando o Anexo II da Lei 615, de 27 de junho de 1978, viger com a redação da tabela que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O Anexo I da Lei 595, de 16 de dezembro de 1977, passa a viger com a redação que constitui parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O vigia da Câmara, admitido anteriormente à Lei 374/72, passa a perceber salário mensal de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) e gratificação quinquenal.

Parágrafo único - O salário, de que trata o artigo, será pago a partir de 1º de janeiro de 1979 e a gratificação quinquenal desde o mês seguinte ao que o servidor houver completado cinco anos de efetivo exercício.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 29 dias do mês de março de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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