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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº640 de 25/04/1979


"Altera diárias do Prefeito Municipal."

Revogada pela lei nº 661/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:

TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS

CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
Cr$ 1.800,00 Cr$ 2.400,00 Cr$ 3.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 dias do mês de abril de 1.979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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