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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº642 de 30/04/1979


"Concede ajuda de custo a motorista."

Revogada pela Lei nº 668/79 - artigo 14.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica assegurado aos motoristas do Gabinete do Prefeito o adicional de 50% (cinqüenta por cento) do seu nível salarial, a título de ajuda de custo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.979.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 30 dias do mês de abril de 1.979.

João Lamego Netto
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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