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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2134 de 02/09/2005


"Altera dispositivos da Lei n.º 1.580, de 18 de março de 1998."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As formas de recrutamento dispostas nas letras E e F do Anexo I-A - Cargos de Confiança de Provimento em Comissão, da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO I - A
CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÍVEL SALARIAL CARGOS COMISSIONÁRIOS Nº DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________
A
Secretário Municipal 11
Procurador Geral 01 Amplo 50%
Gerente de Serviço Municipal de Dados 01 artigo 34
_______________________________________________________________________________________________________
B
Controlador Geral 01
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 Amplo 45%
Chefe da Assessoria de Comunicação Social 01 artigo 34
Consultor Geral 01
_______________________________________________________________________________________________________
C
Chefe de Gabinete 13 Amplo 40%
artigo 34
_______________________________________________________________________________________________________
D
Assessor de Controladoria Geral 04
Assessor de Comunicação Social 04
Chefe da Secretaria Executiva do Programa Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor 01
Secretário do Prefeito 01 Amplo 35%
Diretor de Departamento 42 artigo 34
Diretor da Procuradoria Consultiva 01
Diretor da Procuradoria Judicial e Extrajudicial 01
Coordenador de Unidade Secundária de Saúde 01
________________________________________________________________________________________________________
E
Gerente de Seção 57 90% Amplo 30%
Coordenador de Unidade de Saúde da Família 18 90% Amplo artigo 34
Secretário do Vice-Prefeito 01 Amplo
________________________________________________________________________________________________________
F
Gerente da Secretaria Geral 01
Gerente do Estádio Municipal 01
Gerente da Unidade de Defesa Civil 01
Gerente do Centro de Reeducação de Menores 01
Gerente da Biblioteca Pública 01
Gerente da Central de Informações 01
Gerente do Centro de Tratamento de Resíduos 01 90% Amplo
Gerente da Indústria de Artefatos e Cimento 01
Gerente da Oficina de Sinalização 01
Gerente da Oficina Mecânica 01
Gerente de Cemitérios 01
Gerente do Centro de Cultura e Esportivo 7 de Outubro 01
Gerente do Centro de Produção Agropecuária Ipatinga 01 20%
Gerente do Laboratório de Solo 01 artigo 34
Gerente de Unidade da Policlínica 01
_______________________________________________________________________________________
Assistente de Gabinete do Prefeito 04
Motorista de Carros Oficiais 03
Gerente de Arquivo 01
Gerente da Escola de Música 01 Amplo
Gerente do Parque da Ciência 01
Assessor Administrativo 03
_______________________________________________________________________________________
Secretário da Junta de Serviço Militar 01 Limitado
_____________________________________________________________________________________________________________

Amplo: De livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal;
Limitado: De livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal, entre os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de setembro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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