Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2135 de 02/09/2005


"Altera o art. 22, inciso II, da Lei nº 2.073, de 29 de junho de 2004 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 22, inciso II, da Lei nº 2.073, de 29 de junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. (...)

II - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada com base na média dos valores da folha de pagamento do primeiro semestre de 2004, projetada para todo o exercício, nos termos das normas legais vigentes, possibilitando alterações no plano de carreiras, reajustes remuneratórios, criação de cargos, assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de setembro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé