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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2137 de 02/09/2005


"Declara de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Fórum na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver a educação em caráter complementar, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas, promover a ética e a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais, entre outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de setembro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho , Lene Teixeira de Souza
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