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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº645 de 25/05/1979


"Dispõe sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços."

LEI Nº 2277/2007 - REVOGAÇÃO
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Vice-Presidente em exercício, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, passa a ter a seguinte redação:

Art. 176 - Parágrafo único: - Nos domingos e feriados nacionais, bem como nos feriados municipais, estes quando declarados em lei municipal, e, no dia 28 de abril, data da emancipação política do Município, os estabelecimentos permanecerão fechados.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 25 de maio de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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