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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2140 de 11/10/2005


"Altera dispositivo da Lei nº 1.501, de 26 de fevereiro de 1997."

LEI Nº 3408/2014 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 25 da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1973, alterado pelas Leis nºs 444, de 21 de novembro de 1973, 1.369, de 03 de janeiro de 1995 e 1.501, de 26 de fevereiro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 25. Os valores máximos de taxa de ocupação e dos coeficientes de utilização para os diversos tipos de edificação serão os seguintes:


NATUREZA DA CONSTRUÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO COEFIC. DE UTILIZAÇÃO
Edificações
Residenciais unifamiliares 67% 2
Edificações
Residenciais Coletivas 67% 5
Edificações
Exclusivamente Comerciais 85% 8,5
Edificações
Exclusivamente Industriais 85% 2
Edificações Exclusivamente
Comerciais e Industriais 85% 2
Edificações
Comerciais e Residenciais 85% 8,5
Igrejas e Templos Religiosos 85% 8,5
Outras Edificações 67% 2

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de outubro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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