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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2143 de 26/10/2005


"Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público."

LEI Nº 3462/2015 - ALTERAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de fevereiro.

Art. 2º A comemoração do dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público será feita nas escolas da rede pública municipal.

§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promoverá, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público.

§ 2º Se o dia 15 (quinze) de fevereiro não for dia letivo, a comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público ocorrerá no dia letivo imediatamente posterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 26 de outubro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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