Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº648 de 19/07/1979


"Concede isenção de impostos."

LEI Nº 3950/2019 - REVOGAÇÃO
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida às entidades recreativas e sociais, declaradas de utilidade pública no Município de Ipatinga, isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre serviços de qualquer natureza.

Parágrafo único - A isenção de impostos de qualquer natureza não é concedida às entidades prestadoras de serviços em bares ou lanchonetes.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 dias do mês de julho de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé