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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº649 de 19/07/1979


"Declara de utilidade pública a APAE."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga" (APAE), com sede em Ipatinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 dias do mês de julho de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna.
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