Resolução Nº425 de 24/11/2005
"Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Adão dos Anjos".
RESOLUÇÃO PUBLICADA NO HALL DA CÂMARA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Adão dos Anjos.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de novembro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Adão dos Anjos.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de novembro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE