Resolução Nº432 de 23/12/2005
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Pedro Abib Andrade".
RESOLUÇÃO PUBLICADA NO HALL DA CÂMARA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Pedro Abib Andrade.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de dezembro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Pedro Abib Andrade.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 23 de dezembro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE