Lei Nº2147 de 07/11/2005
"Autoriza doação de área de terreno para a construção do Instituto Médico Legal."
LEI Nº 3341/2014 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno constituído pela Gleba 3-J, de propriedade do Município, medindo 1.000,00 m² (mil metros quadrados), conforme planta de identificação nº U-4515 e respectivo Memorial Descritivo, e Laudo de Avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção e instalação do Posto Médico Legal, a ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) anos, permanecendo a área doada inalienável pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. Caso a instalação não se efetive no prazo de que trata o artigo, haverá automática reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno constituído pela Gleba 3-J, de propriedade do Município, medindo 1.000,00 m² (mil metros quadrados), conforme planta de identificação nº U-4515 e respectivo Memorial Descritivo, e Laudo de Avaliação, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção e instalação do Posto Médico Legal, a ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) anos, permanecendo a área doada inalienável pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. Caso a instalação não se efetive no prazo de que trata o artigo, haverá automática reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL