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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2148 de 07/12/2005


"Declara de utilidade pública o Kart Clube Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Kart Clube Ipatinga", entidade sem fins lucrativos, de caráter esportivo, assistencial, social, cultural e recreativo, com sede e foro nesta cidade de Ipatinga - Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, além de promover corridas de veículos automotores, criar e desenvolver atividades voltadas para o Quadro Social nas áreas cultural, esportiva, recreativa e assistencial, incentivar o intercâmbio cultural, social e desportivo com clubes ou entidades congêneres, dentre outras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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