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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2159 de 29/12/2005


"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o período de 2006 a 2009."

LEI Nº 2576/09 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º , do art. 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no art.165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e os programas de duração continuada, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º As diretrizes e prioridades expressas no Plano Plurianual são estabelecidas no art. 7º da Lei nº 2.130/05, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2006, especificadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Os objetivos e metas estabelecidos para cada um dos programas a serem implementados no período de 2006-2009 e seus respectivos indicadores estão contidos no Anexo II desta Lei.

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas poderão ser propostos pelo Executivo, através do Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as conseqüentes modificações.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 2005.



Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL




ANEXO I

Diretrizes do Plano Plurianual - Período de 2006-2009

I - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: modernizar os sistemas de administração tributária, com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal; promover ações que propiciem a modernização da administração, objetivando a otimização do fluxo operacional e da redução dos gastos públicos; consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos, incentivando a participação dos cidadãos nos processos de deliberação, planejamento, execução e fiscalização dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração; desenvolver ações que visem à valorização dos servidores municipais, promovendo a melhoria das condições de trabalho, transporte, saúde, alimentação e remuneração, consolidando a política de recursos humanos voltada para a capacitação e desenvolvimento profissional; aprimorar a execução orçamentária, incorporando instrumentos de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas; promover a melhoria da prestação dos serviços públicos, da gestão dos recursos e da democratização do acesso do cidadão; implantar a guarda municipal, visando a defesa do patrimônio público, auxiliando no combate à criminalidade no Município e garantindo maior proteção e segurança aos cidadãos; implantar o espaço do servidor, com refeitório e ambiente de lazer durante o horário de almoço; incrementar o sistema de apuração de freqüência (relógio digital). implementação de um novo plano de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais com efetiva participação da entidades representativas dos servidores; implementação de plano de saúde para todos os servidores públicos municipais ativos e inativos. II - SAÚDE: aprimorar o atendimento, implementando ações que visem à redução dos índices de morbidade da população, mortalidade materno-infantil, o incremento do atendimento de urgência e emergência, dos Programas de Assistência Domiciliar, Saúde Mental, Saúde e Família e Sorriso Aberto; construir e reformar as unidades de saúde, realizando as necessárias adequações para a prestação de serviços à população; promover campanhas de vacinação e controle de doenças transmissíveis, endêmicas e epidêmicas; criar e implementar o serviço de controle, informação, avaliação e auditoria, visando a organização e melhoria dos serviços prestados e o incremento da receita municipal; rever o plano de cargos e salários dos profissionais da saúde, com o objetivo de executar a gestão plena da saúde no Município; construir os blocos do Hospital Municipal; providenciar as aquisições de móveis e equipamentos hospitalares; promover ações que busquem a modernização administrativa, implementando reformas em sua estrutura orgânica, inclusive com a criação de cargos. III - EDUCAÇÃO: promover a melhoria do sistema educacional municipal, implementando programas que visem a erradicação do analfabetismo, a eliminação do fenômeno da evasão eliminando a retenção com qualidade de ensino; modernizar os sistemas de controle e gerenciamento dos programas educacionais, visando a melhoria da qualidade do ensino e despertar nos jovens o interesse pela educação; ampliar a inclusão das pessoas com deficiência ao sistema regular de ensino, assegurando-lhes as condições de permanência e progressão; criar ambientes reais e virtuais de aprendizagem na cidade, estabelecendo uma rede de colaboração que permita gerar mais oportunidades de construção do conhecimento, através da educação formal, informal e continuada, contribuindo para o desenvolvimento social de forma permanente e em condições sustentáveis. estabelecer convênios com as instituições de ensino privado para implementação de programas educacionais; a fim de promover a reciclagem dos profissionais da educação; adequar as unidades de ensino, a realização dos atuais projetos educacionais, especialmente, visando à ampliação do tempo de permanência do aluno na escola; rever o plano de cargos e salários dos profissionais da educação, tendo-se em vista a valorização profissional dos educadores e conseqüente melhoria da qualidade do ensino no município; construir o Plano Municipal decenal de Educação, garantindo-se o amplo debate com os diversos segmentos da sociedade acerca de suas diretrizes; realizar, anualmente, Conferência Municipal de Educação para avaliar os projetos em andamento na SME, redimensionando sua execução, quando necessário. IV - CULTURA, ESPORTE E LAZER: democratizar o acesso à prática de atividades desportivas de lazer para todas as faixas etárias da população; incentivar e apoiar o esporte de formação, garantindo o acesso a toda a população; incentivar e apoiar o futebol profissional do município; incentivar e apoiar as equipes desportivas de rendimento nas modalidades de esporte coletivo e individual em competições municipais e inter-municipais; promover convênios com escolas, clubes, instituições privadas e de utilidade pública, grupos teatrais e associações, visando despertar o interesse da população pela prática de esportes e participação em eventos culturais; implementar e apoiar o desenvolvimento aos programas de esporte para as pessoas com deficiência e terceira idade; fomentar eventos culturais, esportivos e de lazer; valorizar, incentivar e apoiar os Jogos Escolares de Ipatinga - JEI, promovendo a integração das escolas municipais, estaduais e particulares, com o intuito de oportunizar o acesso ao esporte a todas as crianças do município; incentivar e apoiar os atletas nos Jogos do Interior de Minas - JIMI, garantindo a participação de várias modalidades; promover a melhoria nas instalações do Parque Ipanema, com ações voltadas para a cultura, esporte e lazer, tendo como base a estruturação física, para estimular a prática da atividade física; implementar o desenvolvimento de simpósio de cultura, esporte e lazer, junto às autoridades, escolas e comunidade organizada; estabelecer convênios com instituições de ensino superior para a implementação de programas de educação patrimonial; promover melhorias nos espaços públicos para a realização de atividades culturais; promover o desenvolvimento da Escola Municipal de Música e a Escola de Iniciação Teatral; celebrar convênios nas esferas Estadual e Federal, com a finalidade de obter recursos financeiros e técnicos para a construção da Escola Municipal de Artes Cênicas e Música e da Galeria Municipal de Artes; implementar programas de incentivo à leitura junto às bibliotecas da cidade; promover o resgate e valorização das manifestações artísticas populares do município; difundir a música erudita, através de parcerias e convênios com associações, fundações e/ou entidades não governamentais; incrementar as atividades desenvolvidas na Estação Memória com a finalidade de ampliar e organizar seu acervo; implementar o desenvolvimento de programa de educação para conservação do patrimônio público; valorizar, incentivar e apoiar os grupos culturais do município; promover atividades culturais e esportivas visando estimular a auto-estima e o despertar do jovem para o exercício da cidadania. V - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de emprego e renda; combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; promover a implantação de programa de desenvolvimento rural, em articulação com a EMATER e órgãos afins; estabelecer programas de incentivo e incremento aos setores de comércio, indústria e serviços; estabelecer, em articulação com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, programas de incentivo e incremento a esses setores. VI - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE: implementar ações que visem à modernização e ampliação dos serviços de transporte e trânsito; aperfeiçoar o controle do uso do solo, visando à organização, adequação e melhoria do espaço urbano e à minimização dos efeitos negativos dos impactos ambientais; promover a melhoria das condições ambientais da cidade, com ações voltadas à gestão de resíduos sólidos e à proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas, para estimular o comprometimento da sociedade na construção e na conservação de um ambiente equilibrado; implementar o desenvolvimento dos Programas de Educação Ambiental e Educação para o Trânsito, junto às escolas e comunidade organizada; garantir recursos aos programas de saneamento básico e de preservação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da população; promover a conscientização social da necessidade de preservação do meio ambiente, através de programas educativos que visem à reciclagem do lixo, plantio de árvores e jardinagem; celebrar convênios nas esferas Estadual e Federal, com finalidade de obter recursos financeiros e técnicos para incrementar as atividades nas áreas de Meio Ambiente e Trânsito do Município; implementar conjunto de medidas administrativas através da Fiscalização de Postura no sentido de amenizar as atividades relacionadas entre a PMI e Comunidades. VII - AÇÃO SOCIAL: harmonizar os programas sociais com o programa FOME ZERO, do Governo Federal, bem como incentivar a participação da sociedade civil organizada neste mister; implantar a guarda mirim, visando a inclusão dos jovens na sociedade, despertando o interesse para a proteção dos bens públicos e desenvolvimento de suas habilidades profissionalizantes e ainda, sua inserção no mercado de trabalho, conforme o ECA; promover ações, através de convênios com instituições declaradas de utilidade pública, que visem à ressocialização e inclusão social dos indivíduos; garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; incrementar programas e projetos que visem à qualificação de mão-de-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda; garantir a implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando a regulamentação e organização das ações socioassistenciais; Implementar nas Regionais que são caracterizadas Área Especial de Interesse Social - AEIS, os Centros de Referência da Assistência Social - Casa da Família. VIII - TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA : Desenvolver e manter sistemas e aplicar métodos e ações que permitem a atualização de tecnologias no processo de modernização administrativa; Manter a infra-estrutura de rede de computadores, softwares e equipamentos de informática; Elaborar, planejar e organizar modelos de dados corporativos e garantir a integração dos sistemas de informação.

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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