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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2162 de 30/12/2005


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.605,00 (trezentos e vinte três mil e seiscentos e cinco reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

ESTA LEI FOI PUBLICADA EM 31/12/2005 COM ERROS COM ERRATA PUBLICADA POSTERIORMENTE EM 04/01/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.605,00 (trezentos e vinte três mil e seiscentos e cinco reais), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1022 Aquisições e Desapropriações de Imóveis
Cat. Econ.: 4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis de Domínio Público 123.145,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.1029 Obras de Saneamento - Convênio FRD
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 144.210,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.17.512.448.1035 Canalização de Córregos, Drenagem Pluvial e Sanitária
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 21.400,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.27.812.224.1038 Construção e Reforma de Espaços Esportivos -15ºCOMPOR
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 34.850,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 323.605,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Departamento de Manutenção de Obras Públicas
Atividade: 2.11.04.27.812.224.1037 Construção e Reforma de Espaços Esportivos
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 105.941,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.05 Departamento de Manutenção de Obras Civis
Atividade: 2.11.05.04.122.025.1039 Construção e Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 183.664,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.04.122.021.2115 Manutenção do Deptº de Fiscalização de Obras Públicas
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 34.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 323.605,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 2005

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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