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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2169 de 06/03/2006


"Dispõe sobre denominação de conjunto habitacional no Bairro Bom Jardim e altera nomenclatura de ruas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conjunto Residencial denominado Morro do Meio, situado no Bairro Bom Jardim, passa a denominar-se Conjunto Habitacional 1º de Junho.

Art. 2º Passam a denominar-se respectivamente Flor de Cerejeira a Flor de Cedro as atuais Ruas “I e II” do Conjunto Habitacional de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O setor competente tomará as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rosângela de Oliveira Campos Reis
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