Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2170 de 06/03/2006


"Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Ipatinga e dá outras providências."

Plano Decenal de Educação
LEI Nº 2694/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Ipatinga, constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Município de Ipatinga, através de Comissão específica constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.

§ 1º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei.

§ 2º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação do Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, visando torná-lo amplamente conhecido pelos munícipes, permitindo-lhes, assim acompanhar sua implementação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé