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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2171 de 06/03/2006


"Altera a Lei nº 494, de 27 de dezembro de 1974. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 193 da Lei nº 494, de 27 de dezembro de 1974, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 193. Promoverá o processo uma comissão, designada pelo Prefeito, composta de 03 (três) servidores estáveis, que não estejam, na ocasião, ocupando cargo de que sejam livremente exoneráveis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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