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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº653 de 14/09/1979


Autoriza abertura de crédito especial."

Decreto nº 1.149/79.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 956.510,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez cruzeiros), para fazer face às despesas com a contratação de músicos para a Banda Municipal.

Parágrafo único - O crédito de que trata o artigo classifica-se na seguinte Unidade Orçamentária:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

03 - Divisão de Cultura

08482472.04 - Manutenção da Banda de Música

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................Cr$ 956.510,00

Art. 2º - Para cumprimento do disposto na lei, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 dias do mês de setembro de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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