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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº435 de 20/03/2006


"Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 113 da Resolução 367 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único: No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe."


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de março de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho , Altair de Jesus Vilar Guimarães , Célio Francisco Aleixo , Dário Teixeira de Carvalho , José Bento Filho , Lauro César Botelho , Lene Teixeira de Souza , Rosângela de Oliveira Campos Reis
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