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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº654 de 03/10/1979


"Autoriza abertura de crédito especial."

Decreto nº 1.184/79.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 379.462,08 (trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e oito centavos), para pagamento de despesas não empenhadas, relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de servidores públicos municipais, nos meses de janeiro a dezembro de 1967, 1968, 1969 e de janeiro a agosto de 1970.

Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo anular parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente ou utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 03 dias do mês de outubro de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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