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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº655 de 08/10/1979


"Cria a Casa do Município e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a "Casa do Município", residência oficial do Prefeito Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - A casa, de que trata o artigo, será construída dentro do prazo de dois anos, podendo o Chefe do Executivo durante este tempo alugar um imóvel destinado à residência oficial.

Art. 2º - As despesas com o cumprimento desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos oito dias do mês de outubro de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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