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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº656 de 22/10/1979


"Autoriza abertura de crédito adicional especial."

Decreto nº 1.172/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) - destinado ao pagamento do abono-família aos servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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