Lei Nº657 de 23/10/1979
"Institui o Dia do Gari no Município."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser considerado "Dia do Gari" no Município de Ipatinga, o último domingo do mês de outubro.
Art. 2º - A data de que trata o artigo anterior será destinada a homenagear os responsáveis pela limpeza pública no Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e três dias do mês de outubro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser considerado "Dia do Gari" no Município de Ipatinga, o último domingo do mês de outubro.
Art. 2º - A data de que trata o artigo anterior será destinada a homenagear os responsáveis pela limpeza pública no Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e três dias do mês de outubro de 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL