Lei Nº2174 de 23/03/2006
"Declara de utilidade pública a Associação Sócio-cultural de Ipatinga - CRIARTE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sócio-cultural de Ipatinga - CRIARTE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações recreativas, culturais, sociais, educacionais e, especialmente assistir gratuitamente crianças e adultos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sócio-cultural de Ipatinga - CRIARTE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações recreativas, culturais, sociais, educacionais e, especialmente assistir gratuitamente crianças e adultos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL