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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2174 de 23/03/2006


"Declara de utilidade pública a Associação Sócio-cultural de Ipatinga - CRIARTE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sócio-cultural de Ipatinga - CRIARTE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações recreativas, culturais, sociais, educacionais e, especialmente assistir gratuitamente crianças e adultos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Célio Francisco Aleixo
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