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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2175 de 03/04/2006


"Reajusta Tabela de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dispõe sobre concessão de abono e de auxílio alimentação e da outras providências."

LEI Nº 2667/2010 - ALTERAÇÃO DO ART. 3º
LEI Nº 2911/2011 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3020/2011 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 2428/2008)
LEI Nº 3021/2011 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 2426/2008)
LEI Nº 3215/2011 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 2428/2008)
LEI Nº 3216/2011 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 2426/2008)
LEI Nº 3330/2014 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 2428/2008)
LEI Nº 3330/2014 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 2426/2008)
LEI Nº 4351/2022 - REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 4573/2023 - Reajuste do Valor do Auxílio Alimentação (R$ 360,00)
LEI Nº 4852/2024 - Reajuste do Valor do Auxílio-alimentação R$ 400,00 (quatrocentos reais)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril, sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de março de 2006.

Art. 2º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de abril de 2006 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:

I - Nível I: R$ 176,53 (cento e setenta e seis reais e cinqüenta e três centavos);

II - Nível II: R$ 150,75 (cento e cinqüenta reais e setenta e cinco centavos);

III - Nível III: R$ 119,52 (cento e dezenove reais e cinqüenta e dois centavos);

IV - Nível IV: R$ 82,12 (oitenta e dois reais e doze centavos);

V - Nível V: R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a partir de 01/04/06.

Parágrafo único. Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Gerente, Diretor, Chefe de Gabinete, Secretários, Procurador Geral, Gerente do DATASERV, Controlador Geral, Assessor de Comunicação, Vice-Prefeito e Prefeito.

Art. 4º Fica autorizada a criação do elemento de despesa 3.3.90.46.00, no Projeto Atividade - 2062 ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, para cobrir as despesas referentes ao benefício previsto nesta Lei.

Parágrafo único. A cobertura de referida despesa será efetuada através de remanejamento orçamentário resultante de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento, por meio de Decreto.

Art. 5º Fica autorizado o Executivo a antecipar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a partir de 01/06/2006. O servidor que não interessar pela antecipação contida neste artigo, deverá requerer junto ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Ipatinga o pagamento em parcela única no mês de dezembro.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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