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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº663 de 14/11/1979


"Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Educacional do Imbaúbas."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Educacional do Imbaúbas (GREI), com séde em Ipatinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de novembro de 1.979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna
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