Lei Nº2177 de 03/04/2006
"Declara de utilidade pública a Associação de Skate do Vale do Aço."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Skate do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, estimular, desenvolver, orientar, fiscalizar, disciplinar e difundir o Skate no território de sua jurisdição, e possibilitar aos desportistas, por meio de processos educativos, o constante aprimoramento da cultura moral, cívica e educacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Skate do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade, dentre outras, estimular, desenvolver, orientar, fiscalizar, disciplinar e difundir o Skate no território de sua jurisdição, e possibilitar aos desportistas, por meio de processos educativos, o constante aprimoramento da cultura moral, cívica e educacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL