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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2178 de 03/04/2006


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.835.299,88 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.835.299,88 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotação orçamentária, 'despesas de exercícios anteriores' no orçamento vigente, até o limite do recurso disponível para ocorrer a despesa, a saber:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.80.03.28.843.033.2188 Despesas de Exercícios Anteriores
Cat. Econ.: 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.835.299,88
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.835.299,88

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou do excesso de arrecadação, na forma do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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