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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2182 de 05/05/2006


"Altera a Lei 2.172, de 10 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades privadas, sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte e outros."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Altera o art. 7º da Lei º 2.172, de 10 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º O repasse destina-se à cobertura de pagamento de pessoal, aquisição de materiais de expediente, de consumo, pedagógicos, esportivos, médico-hospitalares, odontológicos e demais despesas de manutenção para o desenvolvimento das ações das respectivas entidades.

Parágrafo único. O Município poderá conceder reajuste aos presentes convênios em decorrência da alteração do valor do salário mínimo ou no caso de necessidade de incremento das atividades a serem desenvolvidas."

Art. 2º Passam a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.172, de 10 de março de 2006, as seguintes entidades:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 65.000,00
Associação Loucos Por Você 85.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama - SE TOQUE 60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SMAS




FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Horta Comunitária Criança Feliz 72.000,00

Parágrafo único. Integra o Anexo II da Lei 2.172/06, a seguinte entidade:

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ENTIDADE VALOR REPASSE 2006
Creche Comunitária Sonho de Criança 17.725,30


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para a cobertura de parte das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Departamento de Atenção à Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2094 Manutenção e Incremento da Assistência Básica
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43.00 Subvenções Sociais 205.000,00
Ficha 847

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.06 Departamento de Odontologia - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2102 Atenção à Saúde Bucal
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43.00 Subvenções Sociais 5.000,00
Ficha 848
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 210.000,00

Art. 4º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 1009 Construção do Hospital Regional
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 205.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.06 Departamento de Odontologia - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 428 Assistência Médica e Sanitária
Projeto/Atividade: 2102 Atenção à Saúde Bucal
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 5.000,00
TOTAL A REDUZIR 210.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de maio de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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