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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2166 VETO de 11/01/2006


Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 65/05, que "Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Ipatinga, para fins de empréstimo". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

VETO PROMULGADO EM 03/03/2006
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.166, de 11 de janeiro de 2006.
...

Art. 2º -
...

IV
...

g) seguro de vida em grupo.

V-
...

f) despesas com convênios administrados pelos Sindicatos Representativos dos Servidores Públicos Municipais.
g) sindicatos representativos dos Servidores Públicos.


Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de março de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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