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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2187 de 26/05/2006


"Desafeta área pública e autoriza outorga de Concessão de Uso de bem imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/MG, e dá outras providências".

LEI Nº 2616/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 3279/2013 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da sua destinação pública de uso especial, o bem público, de propriedade do Município, situado na Rua Maria Silva, nº 125, Morro do Sossego, no Bairro Veneza, em Ipatinga/MG.

Parágrafo único. A área desafetada passa a ser bem dominical, sendo transferida para a categoria de bens patrimoniais disponíveis do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Uso de bem imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/MG, empresa com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.773.700/0001-07, com sede e foro na Av. do Contorno, nº 4520, em Belo Horizonte/MG, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, mediante termo próprio.

Art. 3º A Concessão de Uso de que trata a presente Lei é dispensada de licitação por se tratar de relevante interesse público, em conformidade com o § 1º do art. 117 da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º A concessão destinar-se-á exclusivamente à implantação da UNIDADE SENAI, para organização, desenvolvimento e implementação de ações e programas de educação profissional, serviços técnicos e tecnológicos, em atendimento à demanda regional, nos termos e condições estabelecidas no convênio.

§ 1º Para adequar o imóvel à destinação disposta no caput do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a construir muro em torno da área e edificações necessárias para instalação da Unidade SENAI.

§ 2º Fica vedada a cessão, empréstimo ou aluguel do imóvel objeto da concessão, não podendo a destinação desvirtuar da finalidade estabelecida nesta Lei, não cabendo ao Município assumir encargos ou indenizações de qualquer espécie ou natureza.

Art. 5º O prazo da presente concessão de uso será de 15 (quinze) anos, contados a partir da assinatura do termo de convênio a ser celebrado entre o Município e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais - SENAI/MG, podendo ser prorrogado.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária, até o limite do recurso disponível para ocorrer a despesa decorrente da presente Lei, a saber:

Órgão:
2.00.00
EXECUTIVO
Secretaria:
2.11.00
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade:
2.11.05
Deptº de Manutenção Obras Viárias
Atividade:
10.46
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Cat. Econ.:
4.4.90.51.02
Obras e Instalações - Dom. Patrimonial
R$ 323.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 323.000,00

Art. 7º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão:
2.00.00
EXECUTIVO
Secretaria:
2.09.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade:
2.09.02
Deptº de Apoio ao Desenvolvimento
Atividade:
20.74
Promoção e Apoio ao Desenvolvimento
Cat. Econ.:
33.50.43
Subvenções Sociais
R$ 323.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 323.000,00

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de maio de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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