Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº667 de 14/12/1979


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.980."

Decreto nº 1210/80.
DECRETO Nº 1251/1980 - Fica retificado, no Decreto nº 1210/1980, o nome da Sociedade Esportiva Cultural de Imbaúbas, Subvencionadas para G. R. E. I – Grêmio Recreativo e Educacional do Imbúbas.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A RECEITA do Município de Ipatinga, para o exercício de 1.980, é estimada em Cr$ 1.260.000.000 (hum bilhão duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 881.717.000

Receita Tributária Cr$ 75.500.000
Receita Patrimonial Cr$ 4.016.000
Transferências Correntes Cr$ 793.656.000
Receitas Diversas Cr$ 8.545.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 378.283.000

Operações de Crédito Cr$ 367.000.000
Transferências de Capital Cr$ 11.283.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 1.260.000.000

Art. 2º - A DESPESA do Município de Ipatinga, para o exercício de 1.980, fixada em Cr$ 1.260.000.000 (hum bilhão duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte:

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal .................................................................. Cr$ 21.017.000
02 - Gabinete do Prefeito .............................................................. Cr$ 13.969.000
03 - Conselho Municipal de Desenvolvimento ............................... Cr$ 538.000
04 - Coordenadoria Administrativa ............................................... Cr$ 53.172.000
05 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ........................... Cr$ 23.615.000
06 - Secretaria Municipal de Planejamento .................................... Cr$ 591.752.000
07 - Secretaria Municipal de Administração .................................. Cr$ 98.400.000
08 - Secretaria Municipal de Fazenda ............................................ Cr$ 130.677.000
09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura .......................... Cr$ 211.528.000
10 - Secretaria Municipal de Cultura, Recreação, Esportes e Turismo .. Cr$ 15.332.000

T O T A L ............................................................................ Cr$ 1.250.000.000

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa ............................................................................ Cr$ 35.017.000
02 - Judiciária .............................................................................. Cr$ 6.499.000
03 - Administração e Planejamento .............................................. Cr$ 244.378.000
04 - Agricultura ........................................................................... Cr$ 365.000
05 - Comunicações ...................................................................... Cr$ 788.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ................................... Cr$ 3.203.000
07 - Desenvolvimento Regional ................................................... Cr$ 3.511.000
08 - Educação e Cultura .............................................................. Cr$ 295.760.000
10 - Habitação e Urbanismo ........................................................ Cr$ 499.391.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços ............................................ Cr$ 3.000.000
13 - Saúde e Saneamento ............................................................ Cr$ 110.000.000
15 - Assistência e Previdência ..................................................... Cr$ 31.013.000
16 - Transporte ........................................................................... Cr$ 22.000.000

S O M A .................................................................................... Cr$ 1.254.925.000

99 - Reserva de Contingência ...................................................... Cr$ 5.075.000

T O T A L .................................................................................. Cr$ 1.260.000.000

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I - realizar, nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito para antecipação da receita, até o limite da quarta parte da receita total estimada, observadas as condições previstas em legislação pertinente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 1.979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé